Fui multado por um problema que não consta da convenção coletiva e nem do regulamento interno.
Quando adquiri meu apartamento, me foi disponibilizada, após minha solicitação, a convenção coletiva e o regulamento interno do condomínio, datados de 1980. Ocorre que tenho sido advertido e multado, por itens e problemas, os quais não constam na convenção, sendo informado que constam em deliberações posteriores de assembleias as quais não participei, por não ser morador, resido desde 2014, e as quais nunca me foram disponibilizadas. Estão corretos? Como devo proceder?