Boa tarde, comprei um apartamento no terceiro andar (2 quartos, cozinha americana, banheiro, área de serviço coberta e uma varanda estendida descoberta), devo me mudar em 30 dias. O prédio tem 5 andares e 38 apartamentos e foi construído tem 2 anos.
O zelador me informou que não possui gás encanado e que é obrigatório o uso de fogão elétrico, os moradores que já moram compraram o cooktop de indução. Com a mudança estava querendo levar o fogão que possuo que é a gás, pesquisei muito e verifiquei através da IT 28-2018 do corpo de bombeiros, o item 5.5.3 informa que é possível a utilização desde que fique em área com ventilação permanente e em caso de impossibilidade de instalação técnica.
Afinal posso ou não posso ter gás de cozinha no apartamento?