Gás de rua
Nosso condomínio fica no Rio de janeiro, tem 43 apartamentos e instalação de gás de rua.
Tem alguma Lei, específica, que "OBRIGA" o condômino a utilizar o gás de rua?
Qual essa Lei?
Até onde fica a responsabilidade do Síndico, caso exista a obrigatoriedade?