Gostaria de saber como devemos proceder para termos um novo Síndico.
Trecho da convenção
ARTIGO 25: Nos seus impedimentos eventuais, o síndico será substituído pelo Presidente do Conselho Consultivo. Em caso de vaga a assembleia elegerá outro, que exercerá seu mandato pelo tempo restante. Em caso de destituição, o Síndico prestará constas imediatamente de sua gestão.