Olá pessoal!
Preciso de uma ajuda.
Na última eleição, tivemos um morador com 21 procurações. Com isso o que era síndico continuou sendo, pois haviam mais 5 procurações, totalizando 26 procurações.
Pergunto: Há como limitar? E como fazer?
O advogado da administradora contratada pelo síndico, disse que é normal, e que para alterar e/ou limitar a quantidade de procurações POR MORADOR, somente alterando a CONVENÇÃO.
Está certo isso?
Não econtrei nada sobre o assunto, mas acho que uma assembleia extraordinária sobre esse assunto poderia limitar em 1 ou 2 procurações por morador. Pode? Tem alguma lei ou artigo para se basear?
Um exemplo de limitação que fizeram, sem alterar a convenção:
- Só poderá concorrer a síndico quem resida a no mínimo 3 anos no condomínio;
- Ter comparecido ao maior número de assembleias no último ano;
- Se candidatar a no mínimo 30 dias antes da assembleia de eleição para novo síndico.
São limitações que não constam na convenção, mesmo assim estão valendo. E porque não sobre as procurações?
Ao meu ver o advogado da administradora está agindo conforme o interesse do atual síndico.
Por favor, me ajudem.
Grato