Há lei que proíbe fios, cabos e antenas pelas laterais externas dos edifícios?
O condomínio não tem tubulação para colocar antena coletiva no topo do prédio e não pode fazê-lo agora, por questão orçamentária. Uma condômina comprou sua própria antena da sky e quer colocá-la em sua janela, já que o prédio não tem a tal tubulação. Sei que nada pode ficar nas laterais do edifício porque se a antena ou qualquer outro objeto cair, a obrigação do prejuízo será do condomínio, e que o cabeamento é obrigação da prestadora de serviços. Mas preciso também do embasamento legal, municipal ou estadual, dessa questão, envolvendo antena de TV, para ficar claro para a condômina e demais pessoas que reclamarem pela mesma coisa, enquanto a obra da tubulação não é providenciada..
Márcia Martins
Síndica