horas de 52minutos e trinta segundos
Boa noite, gostaria de saber uma informação sobre a hora noturna na escala 12x36, li em alguns artigos sobre leis trabalhista, que na escala noturna as horas contadas das 22horas à 5horas da manhâ, a hora deve ser contada como 52minutos e trinta segundos, portanto o funcionário, que trabalha das 18:00 às 6:00 da manhã teria direito à uma hora extra adicional, pergunto se essa hora de 52minutos e trinta segundos, seria o adicional noturno ou seriam coisas diferentes, o adicional noturno um direito e essa hora de 52minutos e trinta segundos outro direito do func. desde já agradeço honorio sergio