Estou com problemas com alguns moradores e proprietários que não pagaram as cotas do 13º salário e indenização trabalhista, embora tenhamos feito assembleia para tratar desses assuntos.
Um deles alega falta de assembleia para esse fim, mas nunca compareceu a qualquer assembleia realizada para tratar desses ou outros assuntos.
Em todas as assembleias registro o assunto a ser deliberado, mas, quase sempre, ou sem assinaturas, ou com uma, ou no máximo, com três (contando com a minha).
Pergunto: Pode o condomínio obrigar o pagamento judicialmente, mesmo com ata indicando que a assembleia foi deserta, ou com número insuficiente, para tratar de assuntos relacionados com cobrança complementar como 13º salário e demissão?
Att.
Marta Vieira
Sindica