INADIMPLÊNCIA COBERTA POR CRÉDITOS DE EMPRESA CONTABILIDADE
O Condomínio tem um contrato de Inadimplência Zero com um escritório de contabilidade, que cobre com créditos toda a inadimplência dos moradores. Vamos ter eleição para síndico e os inadimplentes querem participar com votos e, um deles como candidato com síndico alegando com toda dívida foi paga e coberta pela empresa, em contrato, porém se consideram adimplentes em relação ao Condomínio, porque esta inadimplência foi coberta e portanto estão quites. A nossa convenção diz que inadimplentes não podem votar. Eles tem razão? Qual o real veredito deste questionamento?