Inclusão de parcela de ferias do funcionário no boleto, sem aviso prévio.
Nunca houve no boleto do condominio a parcela das ferias de funcionários, só fundo de caixa mais o 13º salário.Devido aos atritos com a msm nenhum conselheiro ficou no cargo, não temos nem sub sindico.A sindica pode decidir isso sozinha? Como proceder neste caso?