INQUILINO "ausente"
Peço atenciosamente, o que diz a regra, de como podemos fazer para que a inquilina de uma das unidades de nosso condomínio tenha a responsabilidade de receber os informativos, atas, comunicados e todo tipo de informação sobre deveres ao condomínio, pois ela se recusa a receber tudo aquilo que diz respeito não atendendo a ninguém em sua porta ou interfone. Existe alguma forma legal, pode ser feita oficialmente através da Administradora, pode ser multada por isso?
Atenciosamente,
Mauro Emilio