Boa tarde!
Senhores,
Existe um morador no meu prédio que instalou o equipamento de aquecimento solar e de piscina dele (exclusivo) no telhado comum do prédio, sem informar ao sindico sobre o procedimento, mesmo tendo o telhado próprio da área que ele acrescentou na unidade dele.
Minhas dúvidas são:
1 - O proprietária é obrigado a informar formalmente (por escrito) ao síndico sobre o uso do telhado para a instalação de equipamentos , ou uso do espaço comum, no caso, o telhado, em benefício próprio? Se for, em qual artigo do Código Civil esta obrigatoriedade está apoiada?
2 - Se o proprietário informar, formalmente, o sindico pode decidir pela aprovação ou não sem consultar os demais proprietários?
Estou com estas dúvidas porque o telhado do meu prédio precisa ser reformado e as pessoas que instalaram o equipamento furaram a telha e não vedaram corretamente deixando um buraco bem visível, além de instalarem o cano de respiro (cano que escorre água ininterruptamente) do aquecimento da piscina diretamente na parede que absorve (tem uma parte que não é revestida) podendo afetar, ao longo do tempo, boa parte dela.
Segundo o proprietário ele está corretíssimo e que estes detalhes não são a causa da infiltração, que segundo ele, ocorre na unidade dele (ainda não fui informada formalmente sobre tais infiltrações).
Me ajudem, por favor.
atenciosamente,
Suzana Marques