Intrajornada retroativo

Olá! Em nosso residencial temos dois vigias de condo minio que trabalham desde setembro/2013 na escala 12x36, horário das 18:00 às 06:00, foi levantada a questão do pagamento das horas intra jornada, lendo na convenção coletiva o empregador tem que pagar 45 horas extras ao mês, 30 referente as duas horas intra jornada e 15 a hora acrescida do adicional noturno. Gostaria de saber se o residencial terá que pagar as horas intra jornadas retroativas desde a admissão dos funcionários. Obrigado!

Imagem de perfil Epifânio Costa Neto
Gerente Predial


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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