Intrajornada retroativo
Olá!
Em nosso residencial temos dois vigias de condo minio que trabalham desde setembro/2013 na escala 12x36, horário das 18:00 às 06:00, foi levantada a questão do pagamento das horas intra jornada, lendo na convenção coletiva o empregador tem que pagar 45 horas extras ao mês, 30 referente as duas horas intra jornada e 15 a hora acrescida do adicional noturno. Gostaria de saber se o residencial terá que pagar as horas intra jornadas retroativas desde a admissão dos funcionários.
Obrigado!