Isenção de de condomíniop pra sindico e subsíndico

Bom dia, em uma AGE o síndico solicitou a isenção de taxa de condomínio para ele e o sub síndico. A convenção determina um prolabore para o síndico, e mesma não delibera nada em relação a isenção, ou seja, é omissa sobre o assunto de taxa de condomínio para ( síndico e subsíndico). Foi aprovado na ( AGE) a isenção pela maioria presente. Existe questinamento hj sobre a ligitimidade da questão. O que fazer? Existe amparo legal para tal pedido? Att. Daniel Nascimento.

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Síndico(a)


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