ISSO PODE ? (internet coletiva)
Meu condominio tem 36 unidades. O sindico fechou um contrato para 20 assinantes com uma empresa de internet.
Então vejamos...
Somos 36 unidades e só 20 podem usufruir do serviço (não é permitido assinantes excedentes).
A Pergunta é:
Esta despesa pode ser relacionada como despesas (serviços) ?
Embora não venha cobrado no boleto de quem não é assinante, esta despesa é paga com o dinheiro de todos.
Isso é legal?