Moro em um condomínio do PAR e foi feito um jardim com iluminação em área comum do condomínio, antes de ser colocada a iluminação foi solicitada a autorização do sindico (administradora), e foi concedida essa autorização, depois de feito um único morador tentou utilizar recursos judiciais para tentar retirar a iluminação (ministério público federal) fui orientada a ir até a assembleia pedir autorização dos moradores presentes, ao fim da assembleia a maioria dos presentes votaram na permanência do jardim 22 votaram na permanência e 3 votaram para a retirada da iluminação, ou seja, mais da metade votou para a permanência da iluminação, agora se passado 1 ano o mesmo morador acionou o sindico (administradora) solicitando novamente a retirada da iluminação e a administradora solicitou uma nova votação, gostaria de saber se mesmo sendo aceita anteriormente pela maioria dos presentes em assembleia aceitando a iluminação agora depois de 1 ano pode ser feita outra assembleia votando algo que já foi aceito por maioria em assembleia anteriormente.