Sou síndico do prédio onde moro (BH).
O prédio: 02 níveis de garagens,nível da rua uma loja,acima do galpão temos o pilotis e acima os andares com os aptos. Infelizmente não temos todos os projetos do prédio, a única informação que possuímos quanto à sobrecarga permitida está na Convenção de Condomínio que é 150 kg/m². Esse espaço comercial foi alugado agora para uma oficina mecânica multimarcas. Solicitei, via nossa adm., para a imobiliária da loja que nos enviassem um laudo de um engenheiro, com ART autorizando o uso do espaço para tal finalidade. Dúvidas: 1.Tenho como restringir o inquilino assumir o espaço ? Ele está trazendo aos poucos os equipamentos necessários para o trabalho. 2.No caso da demora em um parecer e a oficina iniciar os trabalhos, como devo proceder ?