Legalidade de atitudes no condomínio
No meu condomínio o síndico foi eleito a mais de 05 anos.
1. Ele vendeu o seu apartamento e não mora mais no edifício.
2. Ele recebia a isenção do condomínio para o cargo de síndico.
3. Quando houve reclamação o mesmo repassou a isenção para sua mãe que é sub síndica sem chamar assembleia.
4. Continua, mesmo sem morar no edifício, assinando as contas do condomínio.
Pergunto: É legal as situações acima?