LEI Nº 6.400 DE 05 DE MARÇO DE 2013
olá,
a lei supracitada diz em seu § 5º ? A autovistoria é obrigatória para edificações de três ou mais pavimentos e para aquelas que tiverem área construída igual ou superior a 1000m² (mil metros quadrados), independentemente do número de pavimentos, e em todas as fachadas de qualquer prédio que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público. -
Meu condomínio é de 50 casas com a média de área construída por unidade de 65m² .
Está dentro da obrigatoriedade?