LOCAÇÃO SISTEMA AIR BNB
Temos um condomínio residencial em que uma das proprietárias anunciou locação tipo air bnb. Alguns moradores pediram para notificarmos e proibirmos. Mas a convenção e o regulamento interno são muito antigos ( mais de 10 anos) e não tem nada previsto.
A proprietária argumenta que é equivalente a uma locação convencional. Os contrários alegam falta de segurança e atividade comercial.
Existe fundamento jurídico para proibir ou permitir locação nesta modalidade?