LOCAÇÃO SISTEMA AIR BNB

Temos um condomínio residencial em que uma das proprietárias anunciou locação tipo air bnb. Alguns moradores pediram para notificarmos e proibirmos. Mas a convenção e o regulamento interno são muito antigos ( mais de 10 anos) e não tem nada previsto. A proprietária argumenta que é equivalente a uma locação convencional. Os contrários alegam falta de segurança e atividade comercial. Existe fundamento jurídico para proibir ou permitir locação nesta modalidade?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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