Boa tarde. Meu condomínio está querendo instalar câmeras e fará uma Assembleia para isso. Entendo que instalação de câmeras constitui uma "Obra Útil". Sobre isso, a Convenção do condomínio diz:
Aliás a convenção também fala isso:
"O seguinte "quorum" qualificado é necessário para aprovação das
matérias abaixo enumeradas: I) 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos que se achem quites com o Condomínio para deliberações que tenham por objeto a realização, nas partes comuns, de benfeitorias voluptuárias ou pela maioria dos condôminos quando forem úteis, em acréscimo às já existentes"
Assim, entendo que para uma obra util é necessário maioria dos condôminos.
Minha dúvida é: a maioria necessária é absoluta (metade dos condôminos mais 1) ou simples (metade dos presentes na Assembléia mais 1)?
Obrigado