Mandato tampao e regular (tempo)

Ao dia 08/07/2015 votamos em assembleia um mandato complementar de uma nova sindica ate a data 20/05/2016. Porem a convenção do condomínio diz que o mandato do sindico deve ser de no máximo 2 anos, até ai correto. Pergunta: O mandato complementar terminado em 20/05/2016, pode ser dado sequencia sem assembleia e ser dado sequencia ao mandato de 2 anos previsto na convenção sem infringir o Código Civil que permite no mandato de no máximo 2 anos?

Imagem de perfil Manoel Confucio
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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