Tivemos um caso de aplicação de multa onde um casal de moradores(ela proprietaria) inutilizou um comunicado do sindico (rabiscou com deboches) e teve o ato gravado pelas cameras de segurança.
Inciso XXIII - Inutilizar, rasgar, falsificar, adulterar, livros e documentos pertencentes ao condominio. (segundo RI, multa direto sem advertencia)
Porem, na notificação enviada ao morador, constou o seguinte: "Infração ao inciso XXXIV, quando a moradora inutilizou o comunicado afixado no quando de avisos."
inciso XXXIV diz: riscar, pixar, danificar, estragar ou inutilizar, bens, equipamentos e instalações do condominio.
São parecidos, porem, o inciso XXIII é multa direto, e o inciso XXXIV não(necessita advertencia antes). Vê-se na gravação que ela cometeu infração ao inciso XXIII, porem a notificação tem o texto do inciso XXIII mas indicando o inciso XXXIV...
essa multa tem que ser retirada ou pode ser mantida uma vez que tem gravação?