Manual do Proprietário x Regulamento Interno
Tenho uma pergunta sobre qual artigo devemos seguir sobre o uso da quadra poliesportiva.
Diz no manual do proprietario: "Não é permitida a permanência ou circulação de bicicletas , patins, skate e similares na quadra, pois danificam o piso
Diz no RI:Artigo 176º. A fim de proporcionar maior amplitude na recreação dos moradores, será
tolerado a utilização de patins, skates, e outros objetos, desde que o espaço não esteja
sendo ou venha a ser utilizado para a prática de esportes como futebol, vôlei, basquete,
handebol, dentre outros
Pergunto porque o Sindico anterior não permitia, agora um novo sindico permitiu o uso de skate etc. qual prevalece?
Obrigado