Morador ateou fogo no próprio apartamento, ele pode ser expulso ou impedido de morar no condominio?
Olá, aconteceu este fim de semana (10/11/2013); Um morador supostamente embriagado e após uma briga com sua companheira (não era esposa) teria proferido ameaças para a mesma dizendo: "Vou te matar" e ateou fogo no próprio apartamento quando a mesma deixou o local
Enfim, o apartamento foi todo destruído. Segunda a defesa civil não houve danos na estrutura do prédio, somente no apartamento.
Acontece que o morador já foi visto pelo condomínio, ou seja, o mesmo ainda "frequenta" e estaria tentando reconstruir o que destruiu.
Comprovado que o mesmo além de dependente de bebida alcoólica possui problemas neurológicos e é agressivo, existe algo que podemos fazer!? Impedir de o mesmo residir no condomínio!? Acionar polícia!? Já existe boletim sobre incolumidade pública, mas gostaria de saber o que o condomínio pode fazer?! Todos estão com medo que o mesmo possa fazer algo pior!
É difícil ?dividir? um lugar com alguém insano, capaz de colocar todos em risco!
Obrigado