Morador quer responsabilizar o condomínio pela quebra do câmbio da bicicleta dela no bicicletário.
A bicicleta vivia jogada no hall. Solicitamos à moradora que guardasse no bicicletário. Depois de muito tempo ela obedeceu mas alguns dias depois a bike apareceu com o câmbio quebrado. Qual seria o seu argumento na defesa do condomínio?