1) O morador sendo herdeiro(a), pode se candidatar síndico(a) ou a sub-síndico
? O apartamento está no nome do pai? Nada consta em nosso regulamento interno?
2) Sou obrigado a passar meus dados pessoais ao síndico? Quando eu fui síndico, nunca solicitei tais dados.
3) Ontem, responderam-me sobre uma pergunta que fiz: "Se pode-se-ia colocar cadeado em caixinha de correspondência do meu condomínio? A caixinha é comum, porém, no tamanho menor que o de uma revista. O carteiro e o seu chefe, pediram-me para falar com o síndico, para tirar o cadeado pois, não estava conseguindo colocar as cartas (o espaço é pequeno). A resposta que obtive no dia de ontem foi que, o síndico tem esse direito, até para garantir que somente pessoas autorizadas pudessem pegar as correspondências, e as distribuam. Porém, se o síndico deixa as mesmas por dois a quatro dias, dentro da caixinha, "ISSO NÃO PODE SER CARACTERIZADO COMO RETENÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA", que faz parte dos artigos do código penal: art. 40 - Lei 6538/78 e art. 151? Eu fui síndico deste condomínio por cinco anos, e nunca colocamos cadeado em caixinha de correspondência pois, na minha humilde opinião, nós moramos em um condomínio e não é "CÁRCERE PRIVADO", e o síndico não tem todo esse "poder".