Moradores devem ser avisados sobre apartamento que vai a leilão após ação impetrada pelo condomínio?
Um apartamento do prédio foi a leilão, após ação judicial, para pagar condomínios atrasados, porém a síndica não avisou aos moradores, reteve a informação e apenas a sua filha apareceu no dia e comprou a unidade dando o único lance que era o valor venal, ou seja, comprou por 3x menos o valor de mercado. Esta transação não fere o art 1348 inc III do Código Civil? Isto invalidaria a venda? Qual o prazo para reclamar em juízo?