Mudança de destinação de área
Na concessão de direito real de uso, nada consta sobre destinação de área, hoje com condomínio horizontal com unidades construidas e totalmente habitadas e ainda sem convenção. Pergunto, como, um morador posui um pequeno comércio e está pretendendo alugar para um grande comércio, o condomínio está criando a convenção, com destinação de uso residencial. A convenção terá amparo legal ou o o condômino em questão, poderá alegar judicialmente que tem direiro adquirido?