Mudança de fachada, mudança cor dos blocos interna e externa
A uns anos atrás em meu condomínio, colocou-se em assembleia simples a necessidade de pintar o condomínio sendo aprovado, porem, como estávamos sem caixa não foi executado.
Alguns anos após entrou um dinheiro via ação judicial e tivemos caixa para fazer a referida obra
mas, foi estabelecido a empresa e a mudança de cor em uma reunião com meia dúzia de pessoas que determinou a empresa e aprovou a mudança da cor totalmente fora do padrão original.
Gostaria de saber se isso é irregularidade já que a convenção apesar de ser antiga diz que precisa de 2/3 para aprovar mudança nos aspecto arquitetônico?
Se sim que atitudes devemos tomar, já que foi concluído sob responsabilidade da ADM?