Na convenção diz que para ser secretario de mesa das assembleias tem que ser condomino
Bom, comprei duas unidades e quando fui à assembleia vi que o contador da administradora que era o secretario de mesa questionei que ele não pode ser o secretario por não ser condômino. Fui verificar assembleias passadas e vi que ele é o secretario em todas as assembleias dos últimos anos. Então fui atrás saber se por lei podia e como no código civil não diz nada a convenção é soberana. COMO FACO PRA ANULAR AS ATAS QUE ELE ASSINOU?