Na convenção que tenho registrada, mas não se cumpre tem um paragrafo unico que informo abaixo,
Será exigida maioria qualificada e unanimidade nos seguintes casos:
d. - Será exigida maioria (metade mais um)que represente no minimo 5/8 do valor total do edficio para deliberar sobre o destino do edificio ou de suas unidades autonomas, inclusive modificação da fachada, bem como para decidir sobre a matéria que altere o direito de propriedade dos condominos.
Pergunta: Este paragrafo quer dizer que quem tem a maioria, pode fazer o que quizer, inclusive mudar a forma externa da fachada, prejudicar a segurança e o sossego de um condomino, que é dono de um apto.