Na falta do síndico, administrativamente o conselho tem respaldo jurídico?
Por motivos administrativos decidimos nomear um conselho para interinamente por 90 dias administrar o condomínio.Agora as contas estão sendo pagas.Mas, o antigo síndico, apezar de nos ter deixado uma dívida na receita de aproximadamente R$ 60.000,00 está incitando 5 moradores a não pagar o condomínio ao conselho, dizendo não termos poderes para administrar. O que me dizem a respeito?