Necessário aprovação de assembleia para ingressar com ação de obrigação0 de desfazer?

Há algum tempo atrás inclui aqui uma pergunta sobre obras de ampliação na cobertura. As respostas foram bastante claras: alteração de fachada deverá ter aprovação de 100% dos condôminos e se a obra foi concluída sem aprovação deverá ingressar com ação judicial para obrigação de desfazer. O síndico levou à assembleia o assunto e a obra não foi aprovada. Também não há regularização na PMSP. O síndico notificou os condôminos e agora estará submetendo à assembleia a aprovação de verba para ingresso de ação judicial. è necessária tal aprovação? Além disto, outro morador modificou sua unidade interna instalando uma banheira e demolindo paredes. Também não foi apresentado qualquer documento, projeto, ART,etc. Na mesma assembleia o síndico também convocou aprovação para ingressar com ação contra este morador. Não é obrigação do síndico ingressar com tais ações?

Imagem de perfil MONICA RODRIGUES GONÇALVES
Condômino(a)


Respostas 9

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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