Boa noite. Possuo um apartamento no qual havia um inquilino que me deixou quase 3 mil reais de dividas relacionadas ao condominio. Recebi intimação e acionei um advogado para me representar, sendo que o mesmo conseguiu que eu desse 30% do valor como entrada e o restante parcelado em 6 vezes. Pois bem, paguei os 30% no valor de R$1.088,00 e as parcelas todo mês deposito em juízo. Hoje ao tentar pegar uma autorização de mudança, para adentrar o apartamento, fui impedida pela administradora do condomínio, que alegaram que enquanto a divida não for quitada eu não poderei obter autorização de mudança. Isso procede? É legal me impedirem de mudar para o meu próprio apartamento ou até msmo alugá-lo?
Desde já agradeço.