No Condomínio a unidade é devedora de vencimentos que encontram-se prescritos.
A unidade quer efetuar acordo no valor original, pois tem ciência de que NÃO ingressaram com ação pertinente e que as taxas condominiais estão todas prescritas. O CONDOMÍNIO PODE ACEITAR O ACORDO DA DÍVIDA NO VALOR ORIGINAL?