Notificação de condômino pela Internet e site do condomínio.

Gostaria de saber se é possível e legal, se tem validade jurídica, a notificação de condômino da convocação de assembléias geral e extraordinária através da Internet, pelo site, página do condomínio.

Imagem de perfil João Francisco Duarte
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?