Olá, no meu condomínio, temos apenas uma operadora de internet hoje a NET, porém eu (principalmente) e algumas outras pessoas gostariam de ter outra opção com uma qualidade melhor de serviço. Consegui um prestador de serviço que oferece fibra óptica e que não bloqueie o acesso ao protocolo FTP, que atrapalha quem tem a opção de trabalhar "home office".
Após eu correr atrás de um prestador bom, com preço justo, que não faz venda casada e com disponibilidade de atender nossa regiao, enviei o contrato para a síndica analizar, ela enviou para advogados analisarem um contrato simple, padrão de prestação. Depois de muito tempo responderam que só pode ser decidido em assembleia que esse prestador possa oferecer o serviço para nosso condomínio.
Sendo que não vai gerar custo nenhum para quem não quiser contratar o serviço deste prestador, tem espaço para passar a fibra óptica na tubulação sem danificar nada, o prestador se responsabiliza por qualquer dano em contrato caso ocorra.
Já se passou um mês, enquanto isso eu e outros moradores estamos pagando um serviço que não queremos mais e com esse impecilio.
É correto ser decidido em assembleia ou a síndica não pode barrar esse tipo de prestação de serviço?