Numa obra de emergencia com parecer de perito posso realizar a obra mesmo sem coro em AGE?
Estou com problema de fachada com queda de reboco em via publica podendo causar um acidente fatal. O Perito civil esteve no local, emitiu laudo colocando o risco e pediu urgência na solucão. Fiz Edital de Obra, Selecionei a Empresa junto com o conselho, convoquei AGE onde todos receberam carta protocolada. AGE só com 17 pessoas, onde 7 aprovaram a obra com ressalvas que teria que ser feito só o conserto da onde esta caindo, o que o perito não concorda. Fiz a assinatura do contrato com a empresa e tive que criar uma taxa extra para pagamento da obra. Comuniquei a Defesa Cívil que também detectou o problema. Estou respaldada?