O abaixo assinado pode conter assinaturas de inadimplentes?

A administradora e a síndica não aceitaram a lista do abaixo assinado com mais de 1/4 dos condôminos para convocação de uma AGE (Destituição da síndica), pois alegaram que a mesma continha nomes de inadimplentes. Porém, foi requisitada a lista de inadimplentes para averiguação, mas ambas se recusaram novamente. Eu fiz uma pesquisa breve pela internet e verifiquei que o Código Civil descreve apenas 1/4 dos condôminos, não citando o inadimplente. Pelo meu entendimento, o inadimplente não pode somente votar em assembleia, mas assinar a lista pode. Estou correto? Outra dúvida, tanto no Código Civil, quanto na Convenção, o aritgo sobre prestação de contas é a mesma: "Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas". Neste caso, a administradora e a síndica podem se negar a mostrar a lista de inadimplentes? O que podemos fazer? Desde já, agradeço pela ajuda. Att., Juliano.

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Condômino(a)


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