O atual sindico tomou posse em outubro/2018, o condomínio possui CNPJ desde de 1995.
O síndico resolveu criar um novo CNPJ alegando que o banco que detinha a conta do condomínio não queria mais continuar com a conta, pois o condomínio está com problema junto ao INSS,dívidas. Abriu uma administração do condomínio individual, com capital inicial de R$ 95.400,00, com novo CNPJ e o endereço da empresa é do apartamento dele. A dúvida é: isso é legal ou ilegal. Obrigado.