O Condomínio é obrigado a arcar com valores do contrato de locação quando causa dano físico ao aptº?
Nossa caixa d'água provocou infiltração em uma unidade danificando o teto de gesso e alguns móveis.
Informamos à proprietária que arcaremos com todas as despesas referentes ao ocorrido. Porém, o aptº encontra-se alugado e o locatário retirou-se para outro local. A proprietária nos disse, que caso perca esse contrato de locação o Condomínio terá que arcar com todos os valores referentes ao contrato. Solicito saber se isso é cabível e em qual lei está amparado.
Grato.