O condomínio pode cobrar taxas sem oferecer produtos/serviços/benefícios a quem paga?
1) Tenho um imóvel residencial num edifício que abriga três subcondomínios e um condomínio central. O condomínio central não presta serviços ao subcondomínio residencial nem aos respectivos condôminos. No entanto, referido condomínio central, com base na convenção, recolhe, dos condôminos da área residencial, R$ 120.000,00 anuais sem oferecer em troca produtos e/ou serviços no mesmo valor. Existe uma forma de se resolver isto?
2) Esclarecimentos:
2.1) As despesas com energia, água/esgoto, telefonia, elevadores, limpeza, conservação e segurança relativas ao subcondomínio residencial são pagas diretamente pelos próprios condôminos do subcondomínio residencial;
2.2) As despesas rateadas pelo condomínio central entre os condôminos do subcondomínio residencial correspondem ao salário do síndico do condomínio central e a outras despesas relacionadas ao funcionamento do próprio condomínio central;
2.3) A empresa responsável pela construção do edifício também é a responsável pela convenção de condomínio registrada. Referida empresa reservou a si a posse das frações ideais correspondentes aos terraços, calçadas, jardins e áreas comuns das garagens. Graças ao artifício, detém a maioria de votos nas assembléias do condomínio central. Elege, portanto o síndico do condomínio central.