O condomínio pode proibir o uso de áreas comuns (piscina) por parte de locatários?

Boa tarde a todos! Possuo um apartamento há anos, em um pequeno condomínio de oito unidades na praia de Bombinhas - SC, o qual comprei unica a exclusivamente para investimento, também alugando-o na temporada (via imobiliária, Airbnb, etc). Nunca tive um problema sequer em relação aos meus locatários com o condomínio, sendo estes sempre extremamente gentis e "bem comportados" quanto a barulhos, sujeira, etc. O problema vem em decorrência de uma "aprovação em ATA" de uma reunião de condomínio realizada em Janeiro deste ano, proibindo inquilinos e locatários de usar dependências comuns do condomínio (churrasqueira, salão de festas e piscina), sendo que o descumprimento desta decisão pode ocasionar aplicação de multa a mim (de acordo com o email que me enviaram). Informações adicionais: - Limito a ocupação do imóvel (3 dormitórios) para um máximo de seis pessoas (e isso sempre foi respeitado). Enquanto vizinhos donos dos apartamentos entulham por vezes dez pessoas no apartamento, fazendo a legítima farofada e tomando conta das áreas de salão de festas e piscina do condomínio; - Estes mesmos vizinhos por vezes são aposentados e moram próximos à Bombinhas, marcando reuniões em cima das datas e nelas tomando decisões importantes. Moro a 700km de distância e por conta disso muitas vezes não consigo comparecer nestas reuniões, como foi o caso; - Em função da distância em que moro de Bombinhas vou ao apartamento apenas uma semana por ano e, mesmo alugando meu apartamento, este imóvel é usado menos do que a grande maioria das unidades do condomínio pelo fato de os outros proprietários morarem próximos ao local. Posto isto, me questiono se há amparo legal para que o condomínio tome essa medida que ao meu ver é totalmente sem cabimento, segregatória e elitista ou se posso entrar com recurso para revogar esta decisão.

Imagem de perfil Felipe Previdi
Condômino(a)


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