O condômino pode inibir câmeras de segurança utilizando sacos plásticos?
Meu salão tem um anexo com a churrasqueira, existe no local duas câmeras de segurança, uma interna e outra externa, mais para alertar fumantes etc. Recentemente o morador cobriu com um saco plástico as duas câmeras alegou para o sindico que não queria que a sua festa fosse filmada, queria a sua privacidade de sua família preservada. As câmeras de segurança está no local algum tempo nunca tivemos qualquer reclamações e foi provas de abusos sérios em outras ocasiões. Segundo o nossos consulto jurídico diz que não existe nenhuma jurisprudência nesse sentido. Na minha opinião o condômino violou uma condição de segurança e deve ser multado.