O cônjuge de um condômino escolhido para o Conselho em uma AGE pode ter sua eleição declarada nula?
Após oito meses da eleição do Conselho Consultivo, sob a alegação de ter sido realizada uma "auditoria interna", pode ser declarada nula a eleição de um conselheiro por ele ser cônjuge - casado sob o regime da separação total de bens - do proprietário do imóvel (utilizado para a residência de ambos)?
Cumpre notar que, por ocasião da AGE nada foi dito quer sobre a impossibilidade dele participar da reunião de condôminos, quer sobre a aprovação de seu nome para integrar o conselho consultivo. Apenas após passados 8 meses é que se decidiu questionar esta eleição - exatamente no momento em que o conselheiro em questão passou a se posicionar contra a gestão do condomínio.
A justificativa da administradora do condomínio é que condômino é apenas o proprietário do imóvel. Cônjuge de condômino é apenas morador do imóvel e, desta forma, sua eleição para o Conselho é nula.