O engenheiro contratado pelo sindico pode cobrar taxa dos condôminos para aprovar suas reformas?
Comprei um apartamento novo e quando recebemos a chave da construtora, nos foi informado na primeira assembleia que teríamos que pagar uma taxa de 300,00 reais à um engenheiro específico para qualquer reforma que fizéssemos no apartamento. Essa taxa seria para ele APROVAR o projeto e ele foi designado pelo sindico. Fizemos a solicitação de reforma e nos foi requerido os documentos necessários segundo a Norma ABNT .
Sei que o Sindico nesses casos, caso ele nao seja técnico na área, deve ter um responsável legal para aprovação de reformas. Mas fiquei na dúvida sobre de quem seria a responsabilidade sobre o pagamento dessa taxa e achei extremamente abusiva, visto que uma RRT junto ao CAU custa menos da metade disso.
Alguem poderia me esclarecer se isso é legal?