O que fazer quando um condômino quer usar o salão para festa do seu cachorro?
A nova lei em vigor a Lei 18.125/2021, que regulamenta a habitação e o trânsito de animais domésticos nos condomínios residenciais de Santa Catarina, permite o livre circulação dos animais no condomínio, nosso regimento não diz nada a respeito. Proibir poderia acarretar problemas futuros ao condomínio?
Art. 1º É livre a habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, de animais domésticos pertencentes ao proprietário de imóvel, ao inquilino ou do visitante ao condômino, em condomínios de casas ou de apartamentos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.