O morador cobrado em juízo pode ser impedido de se candidatar a cargo de síndico, subsíndico etc?
Na convenção do condomínio consta um parágrafo que prevê que o morador que foi cobrado em juízo não pode se candidatar a cargos, porém lendo o código civil não há nada que preveja esse tipo de punição, e li no sindiconet, que qualquer cláusula da convenção que o contrariem perdem automaticamente a validade, procede isso?