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qua, 03 de jul/2013
FONTE: Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Empregados em Edifícios do RJ e Assessoria de Imprensa Força Sindical RJ
Rio de Janeiro (RJ): Piso de porteiros no Rio sobe 11,69%
O Sindicato dos Empregados de Edíficios do Rio de Janeiro (SEEMRJ) conquistou reajuste de 11,69% para o piso dos porteiros, superando o piso estadual, previsto na Lei do Piso Regional, luta que vem sendo travada há anos.
A Convenção Coletiva também garantiu aumento real para todas as remunerações acima do piso, ao assegurar correção de 8,5% sobre os salários a partir de 1º de abril de 2013, contra uma inflação no período de 6,58 (índice IPCA).
Outra novidade da Convenção Coletiva é a inclusão da cláusula que estabelece que, quando houver reajuste do piso estadual, os Sindicatos dos Trabalhadores e da Habitação (SEEMRJ e Secovi) se reúnam para evitar que os empregados em edifícios fiquem com seus salários três meses defasados.
A luta foi dura. Os trabalhadores em edifícios se reuniram em Assembleia para aprovar a Pauta de Reivindicações proposta pelo Sindicato e autorizar a diretoria a negociar a Convenção Coletiva do SEEMRJ em 3 de março, na sede campestre do Sindicato, na Praia de Mauá, em Magé. De lá para cá, a mobilização e unidade da categoria, que aprovou o passo-a-passo da negociação efetuada pela diretoria, asseguraram ganho real para todos.
OS NOVOS PISOS SALARIAIS SÃO:
(Jornada legal ou escala 12x36, a partir de 01/04/2013)
As principais cláusulas da Convenção Coletiva são:
? 30% de adicional de chefia ao porteiro-chefe ou zelador-chefe que tenha sob seu comando pelo menos três empregados;
? 20% de adicional aos empregados que trabalhem nas dependências da lixeira ou nos locais de compactadores de lixo;
? Horas-extras remuneradas com acréscimo de 60%;
? Quinquênio de 5%;
? 100% de remuneração adicional para trabalhos em feriados, salvo se o empregador conceder outro dia de folga;
? Salário igual para quem substitui funcionário durante férias/licença por período igual ou superior a 20 dias;
? Uma hora de intervalo para repouso e alimentação na escala diurna de 12x36 e duas horas na escala noturna;
? Vale-transporte com desconto máximo de 6%, conforme Lei 7.418/85;
? Auxílio funeral para cobrir as despesas com funeral dos empregados;
? No caso de demissão sem justa causa de empregado aposentado que continua trabalhando para o mesmo empregador, a base de cálculo da multa rescisória será o saldo do FGTS relativo a todo o período trabalhado;
? Por ocasião do estabelecimento do piso salarial pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, os sindicatos convenentes se comprometem a se reunirem para negociar eventual revisão da presente Convenção;
? Adicional de 20% para trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte;
? Garantia de aviso prévio de 60 dias, caso a previsão legal seja menor, para empregados com idade igual ou maior a 50 anos que tenham mais de dois anos de serviços prestados ao mesmo empregador;
? Garantia de pagamento das contribuições previdenciárias ao empregado demitido sem justa causa durante os 12 meses que antecederem seu direito à aposentadoria, quer por idade ou por tempo de serviço;
? Abono de férias a empregados estudantes cujas provas coincidam com a escala de trabalho;
? Adiantamento quinzenal de até 50%;
? Quatro uniformes gratuitos ao ano e equipamento de proteção individual, quando aplicável;
? Moradia funcional gratuita, se houver;
? Seguro de vida e acidente no valor de 25 vezes o salário mínimo nacional para morte natural ou aposentadoria por invalidez, doença ou acidente. Em caso de morte acidental, o valor dobra;
? Complementação salarial em caso de licença médica por doença ou acidente superior a 30 dias;
? 60 dias adicionais de garantia de emprego para empregada gestante, quando de seu retorno ao trabalho;
? 30 dias de garantia de emprego aos empregados que retornarem de licença médica superior a 30 dias;
? Feriado no dia 29 de junho, dia do empregado em edifício. Caso o empregado trabalhe neste dia, deverá receber 100% de remuneração adicional.
caso o porteiro não receba esse beneficio como proceder